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Ao concluir um curso de Pós-graduação Lato Sensu, o estudante recebe um certificado de conclusão. Esse certificado atesta que o estudante cumpriu com sucesso os requisitos acadêmicos e curriculares do programa de Pós-graduação Lato Sensu.

O Ministério da Educação (MEC) autorizou que a decisão de incluir o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos programas de Pós-graduação Lato Sensu fique a critério das universidades. Na PUCPR, os projetos pedagógicos dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu foram reestruturados para manter o TCC apenas nos casos em que ele é considerado necessário.

Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu na PUCPR adotam o modelo de ensino por competências, que visa incentivar e apoiar os estudantes a alcançar os objetivos de aprendizagem estabelecidos pelas disciplinas. Além disso, emprega-se diversas metodologias ativas e estratégias de engajamento para tornar o processo de ensino e aprendizagem mais significativo.

A avaliação dos cursos é conduzida por meio da aplicação de atividades ao longo do período. Para ser aprovado em cada disciplina, é necessário obter uma média mínima de 7,0 (sete) nos cursos presenciais e EaD e uma frequência mínima de 75% nos cursos presenciais. Esses critérios refletem nosso compromisso em assegurar que os estudantes obtenham uma educação de qualidade e atinjam os objetivos propostos em seus cursos de Pós-graduação Lato Sensu na PUCPR.

Sim, caso um estudante reprove em uma disciplina devido a nota insuficiente ou ausência, será necessário solicitar reposição para regularizar sua situação. Os custos com a reposição variam conforme carga-horária da disciplina e valor do curso.

Sim, os estudantes que tenham cursado um programa de Pós-graduação Lato Sensu em outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC têm direito a solicitar o aproveitamento de disciplinas. No entanto, existem critérios a serem considerados para esse processo:
O limite de aproveitamento para alunos de outras instituições não pode ultrapassar 25% do total da carga horária do curso.

Os critérios de aproveitamento serão avaliados pelo coordenador do curso e levam em consideração:
- 75% da carga horária da disciplina a ser aproveitada.
- 80% do conteúdo da disciplina.
- Alinhamento entre os objetivos das disciplinas.
- A disciplina não pode ter sido cursada há mais de 2 anos, contando a partir da data de término do curso no histórico escolar ou documento equivalente da instituição de ensino onde foi realizada.

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas, é necessário protocolar a solicitação e efetuar o pagamento de uma taxa. É importante respeitar o prazo de até 45 dias corridos após o início do curso para estudantes que se matricularam no início do curso. Para estudantes que realizaram a matrícula após a data de início, o prazo para a solicitação é de 20 dias corridos após a matrícula.

Sim, os estudantes que tenham cursado um programa de Pós-graduação Lato Sensu na PUCPR têm direito a solicitar o aproveitamento de disciplinas. No entanto, existem critérios a serem considerados para esse processo:

O limite de aproveitamento para alunos da PUCPR não pode ultrapassar 50% do total da carga horária do curso.

Os critérios de aproveitamento serão avaliados pelo coordenador do curso e levam em consideração:
- 75% da carga horária da disciplina a ser aproveitada.
- 80% do conteúdo da disciplina.
- Alinhamento entre os objetivos das disciplinas.
- A disciplina não pode ter sido cursada há mais de 2 anos, contando a partir da data de término do curso no histórico escolar ou documento equivalente da instituição de ensino onde foi realizada.

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas, é necessário protocolar a solicitação e efetuar o pagamento de uma taxa. É importante respeitar o prazo de até 45 dias corridos após o início do curso para estudantes que se matricularam no início do curso. Para estudantes que realizaram a matrícula após a data de início, o prazo para a solicitação é de 20 dias corridos após a matrícula.

O prazo para receber o certificado é de até 60 dias após o encerramento do curso.

Sim, os estudantes dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu têm direito a receber a carteirinha de estudante. Na PUCPR, esta carteirinha é emitida de forma virtual, o que é vantajoso, especialmente para os alunos que não precisam estar presencialmente no Campus. Estudantes que precisam acessar os ambientes físicos da Universidade, é possível solicitar a carteirinha física por meio de protocolo.

A PUCPR adota um processo inovador para a emissão dos certificados de cursos de Pós-graduação Lato Sensu. Os certificados são emitidos no formato digital. Para acessar o certificado digital, os alunos podem utilizar o portal da instituição, onde também encontrarão a funcionalidade de validação digital, proporcionando facilidade e agilidade no processo de comprovação da conclusão do curso.

Não, os cursos de Pós-graduação Lato Sensu não oferecem a opção de trancamento. Se um estudante decidir desistir do curso, é necessário solicitar o cancelamento do seu contrato com a instituição de ensino. Isso é importante para evitar que ocorram cobranças financeiras.

O estudante tem até 2 anos após o término do curso para regularizar as pendências acadêmicas. Se um estudante decidir desistir do curso, é necessário solicitar o cancelamento do seu contrato com a instituição de ensino. Isso é importante para evitar que ocorram cobranças financeiras.

Não, o cancelamento da matrícula não ocorre automaticamente devido à ausência nas aulas. Para efetivar o cancelamento, é necessário seguir um procedimento oficial, que geralmente envolve a abertura de um protocolo ou requerimento junto à instituição de ensino. O não comparecimento às aulas não é suficiente para caracterizar o cancelamento da matrícula.

O Ministério da Educação (MEC) reconhece duas modalidades de ensino para a Pós-graduação Lato Sensu: Presencial e Educação a Distância (EAD). A PUCPR oferece formatos de aulas que vão além dessas modalidades. Estes incluem aulas Presenciais, Semipresenciais, On-line e On-line ao Vivo.

A principal diferença está no foco e na duração dos cursos. Enquanto a Pós-graduação Lato Sensu é voltada para a prática profissional e tem uma duração geralmente mais curta, a Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) é mais acadêmica e tem uma duração mais longa, envolvendo pesquisa.

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da PUCPR são destinados a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores.

Para se matricular em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é obrigatória a submissão a colação de grau até o início das aulas.
Caso você tenha colado o grau e ainda não esteja em posse do diploma da Graduação, é possível entregar a Declaração de Conclusão* até o início das aulas. Essa declaração deverá ser substituída posteriormente pelo diploma de Graduação no prazo de 30 dias a partir da confirmação sistêmica do contrato, (a confirmação sistêmica é diversa ao Aceite do Contrato na inscrição).

*Nesta declaração de conclusão (com validade jurídica) é necessário constar:
- O descritivo da conclusão de todas as disciplinas da estrutura curricular do curso;
- A menção da data da sessão solene da conferência de grau.

Caso não entregue o diploma dentro do prazo, a matrícula poderá ser indeferida e o contrato de prestação de serviços educacionais rescindido.

A duração de um curso de Pós-graduação Lato Sensu pode variar, no entanto, é importante observar que o Ministério da Educação (MEC) estabelece uma exigência de carga horária mínima de 360 ​​horas para tais cursos.

Diploma de Graduação (frente e verso).
Documento de Identificação com Foto (RG, CPF, CNH) - incluir frente e verso do documento.

No caso dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu, o MEC não emite um reconhecimento específico para cada curso. Em vez disso, a autorização e supervisão dos cursos de especialização são realizadas pelas instituições de ensino superior que oferecem esses programas. As instituições devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo MEC para garantir a qualidade e a regularidade dos cursos.

Caso precise cancelar a sua matrícula, você pode fazer a solicitação formal do cancelamento pelo portal WebAluno (pucpr.app/webaluno) clicando em Menu > Protocolos > Incluir um Protocolo > Cancelamento de Matrícula.
 
Se a desistência ou cancelamento do curso formalizar-se até sete dias antes do início das aulas, conforme previsto no calendário acadêmico disponibilizado no link do curso no site da PUCPR, o(a) Contratante terá direito a receber, em devolução, o equivalente a 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, ou integral, no caso de cancelamento do curso ofertado pela Contratada.

Após o início das aulas, na ocorrência de qualquer situação indicada acima, o saldo residual a ser pago pelo (a) Contratante será calculado com base na disponibilização do serviço, considerando a data inicial e a data final do curso, e, ainda, o plano de pagamento que é desvinculado do período de duração da prestação do serviço. 
 
Na hipótese de que o(a) Contratante formalizar solicitação de cancelamento do contrato após o prazo de 7 (sete) dias do início das aulas, a rescisão operar-se-á da seguinte forma:
1.      No caso de pagamentos parcelados, ao pagamento de 10% de multa sobre os valores vincendos e a não restituição dos valores vencidos; 
2.      No caso de pagamento a vista, será calculado o saldo residual a ser pago ou restituído ao Contratante, tendo como base a proporção do valor global do Curso contratado em relação ao percentual de disponibilização dos serviços já ocorrido. Sobre o saldo residual incidirá multa de 10% a ser descontado no caso de valores a restituir e a ser acrescido no caso de valores a pagar pelo Contratante.
 
No momento do cancelamento, você encerrará definitivamente o seu vínculo com a PUCPR, perdendo todos os direitos de estudante do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Não comparecer às aulas não efetiva o cancelamento da matrícula, sendo necessário realizar o pagamento das mensalidades até a data de solicitação formal do cancelamento.
Não é possível trancar a matrícula de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Para ter validade nacional, o diploma de graduação emitido por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser revalidado por uma universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha o curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.
Por isso, primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. Conforme a regulamentação, apenas as universidades públicas credenciadas podem revalidar diplomas de instituições estrangeiras:
“Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394, de 20/12/1996).
Para mais informações sobre o processo de revalidação de diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras, acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br ou http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
Todo o processo de revalidação de diploma descrito acima é de total responsabilidade do candidato. Com a documentação exigida em mãos, é possível seguir com o processo de matrícula.
Após a confirmação do curso, devidamente em posse dos acessos institucionais da PUCPR, o estudante enviará o diploma de graduação acompanhado da apostila de registro de revalidação de diploma via protocolo interno. Se a documentação apresentada for válida, o protocolo será deferido.
Caso a documentação apresentada seja considerada inválida, o candidato será orientado a regularizá-la segundo a legislação vigente. No entanto, ao ser classificada como inválida, a matrícula será cancelada. Importante: o processo de validação deve ocorrer obrigatoriamente antes do início das aulas.

Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação emitido por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.
Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas credenciadas podem revalidar diplomas: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de20/12/1996). Para mais informações sobre o processo de revalidação de diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras acesse:
https://www.gov.br/mec/pt-br ou http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas
O processo de revalidação de diploma descrito acima é de total responsabilidade do candidato.
Caso esteja em ordem com a documentação exigida, pode seguir com o processo de matrícula.
Após a confirmação do curso, devidamente em posse dos acessos sistêmicos institucionais da PUCPR, o estudante enviará o diploma de graduação acompanhado da apostila de registro de revalidação de diploma via protocolo interno. Se a documentação apresentada for válida, o protocolo será deferido. Caso a documentação apresentada seja considerada inválida, o candidato será orientado a regularizá-la de acordo com a legislação vigente. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada. Importante: o processo de validação deve ocorrer obrigatoriamente antes do início das aulas.