Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação emitido por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.
Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas credenciadas podem revalidar diplomas: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de20/12/1996). Para mais informações sobre o processo de revalidação de diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras acesse:
https://www.gov.br/mec/pt-br ou
http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomasO processo de revalidação de diploma descrito acima é de total responsabilidade do candidato.
Caso esteja em ordem com a documentação exigida, pode seguir com o processo de matrícula.
Após a confirmação do curso, devidamente em posse dos acessos sistêmicos institucionais da PUCPR, o estudante enviará o diploma de graduação acompanhado da apostila de registro de revalidação de diploma via protocolo interno. Se a documentação apresentada for válida, o protocolo será deferido. Caso a documentação apresentada seja considerada inválida, o candidato será orientado a regularizá-la de acordo com a legislação vigente. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada. Importante: o processo de validação deve ocorrer obrigatoriamente antes do início das aulas.