Para ter validade nacional, o diploma de graduação emitido por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser revalidado por uma universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha o curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.
Por isso, primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. Conforme a regulamentação, apenas as universidades públicas credenciadas podem revalidar diplomas de instituições estrangeiras:
“Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394, de 20/12/1996).
Para mais informações sobre o processo de revalidação de diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras, acesse:
https://www.gov.br/mec/pt-br ou
http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
Todo o processo de revalidação de diploma descrito acima é de total responsabilidade do candidato. Com a documentação exigida em mãos, é possível seguir com o processo de matrícula.
Após a confirmação do curso, devidamente em posse dos acessos institucionais da PUCPR, o estudante enviará o diploma de graduação acompanhado da apostila de registro de revalidação de diploma via protocolo interno. Se a documentação apresentada for válida, o protocolo será deferido.
Caso a documentação apresentada seja considerada inválida, o candidato será orientado a regularizá-la segundo a legislação vigente. No entanto, ao ser classificada como inválida, a matrícula será cancelada. Importante: o processo de validação deve ocorrer obrigatoriamente antes do início das aulas.